O que acontece com o crédito privado após o divórcio?

crédito privado após o divórcio

Quando estamos em um relacionamento, é bastante comum fazer um empréstimo para financiar determinados projetos. Com efeito, quer seja comprar um carro, mobiliar ou financiar qualquer outra necessidade que possa ter tido com seu ex-cônjuge, o crédito se mostrou a solução certa naquele momento. Hoje, a situação não é mais a mesma! Quer saber o que vai acontecer com o seu crédito privado após o divórcio? Quem dos dois cônjuges herda as mensalidades a pagar? É possível para reembolsar ou resgatar seu crédito para o credor? Neste novo artigo, saiba como proceder com o seu crédito privado após o divórcio.

Quando não há responsabilidade solidária

Determinar qual dos cônjuges pagará o restante do valor total do empréstimo se resume a questionar os termos do seu contrato de empréstimo. Se não houver responsabilidade solidária claramente indicada (co-mutuário), então o mutuário é o único responsável pelo crédito privado após o divórcio!

O mutuário é o único responsável pelo crédito privado após o divórcio

Se houver divórcio ou separação, apenas quem fez o empréstimo particular é responsável. O que é lógico: o cônjuge não tem nenhum papel a desempenhar na assinatura do contrato. Afinal, não há nome no contrato de empréstimo. Portanto, mesmo que você seja casado, seu parceiro não tem automaticamente o status de co-mutuário.

O cônjuge melhorou sua credibilidade…

Por outro lado, estar em um relacionamento melhorar sua credibilidade se pretender obter um empréstimo junto de uma agência de crédito. De fato, no caso de um crédito ao consumidor, o credor fará o que é chamado de verificação de crédito. Assim, as instituições financeiras julgarão a capacidade de pagamento do mutuário.

crédito privado após o divórcio

Escusado será dizer que ter um cônjuge que trabalha aumenta suas chances de convencer um banco a conceder crédito privado. Como resultado, é bem possível que o seu pedido de crédito privado mencione o nome do seu cônjuge e que os documentos comprovativos relativos a ele tenham que ser fornecidos quando você concluiu o seu empréstimo. No entanto, isso não o torna um co-mutuário e, portanto, não o obriga necessariamente a reembolsar o empréstimo privado após o divórcio.

Se os cônjuges forem solidariamente responsáveis

Em alguns casos, os cônjuges podem ser co-mutuários de um contrato de crédito. Isso, com a única condição de que o contrato de empréstimo o estipule claramente!

Os cônjuges são co-mutuários

Caso seus dois nomes apareçam como co-mutuários em o contrato de empréstimo, ambos serão solidariamente responsáveis pelo reembolso do seu crédito privado após o divórcio. Além disso, muitos casais não se divorciam devido ao custo total de suas dívidas conjuntas.

Um co-mutuário pode, no entanto, solicitar, com o acordo de seu ex-cônjuge, que ele pague o empréstimo privado sozinho. Dito isso, a instituição credora poderia recusar esse pedido, dependendo da situação financeira do futuro mutuário.

E o regime matrimonial nisso tudo?

Até agora a situação é bem simples! Você é, em princípio, um único mutuário e, portanto, apenas uma pessoa para reembolsar o crédito privado após o divórcio. Se, pelo contrário, você for um co-mutuário, serão dois para pagar o empréstimo. No entanto, nesta fase as informações ainda não estão completas! Com efeito, ao contrário do que pode ler em alguns blogs, o seu regime matrimonial também terá impacto no reembolso do seu crédito privado.

crédito privado após o divórcio

Participação em aquisições e regime de separação de bens

Na grande maioria das situações, você se casou sob o regime de participação em aquisições. Se este também for o seu caso, nossas explicações anteriores se aplicam e, portanto, você pode pular este parágrafo. Idem para pessoas casadas sob regime de separação de bens !

No regime matrimonial de comunhão de bens, o crédito privado após o divórcio pode ser partilhado

Debaixo regime de bens comunitários, os cônjuges respondem solidariamente por todas as dívidas contraídas. Seja um ou outro dos cônjuges até o dia do divórcio. Este é o chamado princípio da solidariedade entre os cônjuges. Se este for o seu caso, é muito provável que o juiz decida adiar uma parte igual da sua dívida ao seu cônjuge. Esta distribuição assumirá, na maioria das vezes, a forma de redução do benefício conjugal obtido por uma ou outra das partes. Ou seja, o crédito não será contratualmente dividido por dois mas que no final terá reembolsado esta dívida em parte igual aos cálculos efectuados durante a liquidação do regime matrimonial.

Nossa conclusão sobre crédito privado após o divórcio

Infelizmente, o divórcio é muitas vezes uma provação dolorosa para todas as partes. Quando problemas financeiros são adicionados a esta situação, a comunicação torna-se muito complicada! Nesta situação, os ditados "Prevenido é feito de antemão" ou "Nós sempre somos mais espertos depois", se prestam particularmente bem aos nossos conselhos a seguir.

Algumas dicas para evitar complicações...

De fato, para evitar esse tipo de complicação, é sempre melhor considerar o pior antes de fechar seu contrato de crédito particular e também antes de se casar! Se as coisas são claramente definidas de antemão, as complicações são frequentemente evitadas depois.

No caso de a conclusão de um crédito privado, é sempre possível configurar em paralelo um reconhecimento de dívida entre os cônjuges. Da mesma forma, também é possível concluir dois créditos menores em nome de cada cônjuge. Isso, em vez de um em nome da mesma pessoa.

Estabelecer um reconhecimento de dívida pode evitar muitos problemas.

A Lica aconselha-o de forma neutra e objetiva

Agora que você conhece todas as informações relativas ao seu crédito privado após o divórcio, aproveite para entrar em contato com nossos especialistas para encontrar a melhor solução. Pode sempre contar com a Lica que o acompanhará de forma confidencial nos seus passos.

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Como base em 174 críticas
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Artur Esteves
Artur Esteves
14:56 16 de abril 24
Minha experiência foi 5 estrelas. Quem cuidou do meu caso foi a Sra. Mara Garcia. Um excelente profissional, muito simpático e sempre disponível para esclarecer todas as minhas dúvidas. Ele conduziu todo o processo da melhor maneira possível. Tudo foi 5 estrelas.
Cergiogomes Gomes
Cergiogomes Gomes
10h30 03 de abril 24
Olá, olá, olhe para você, Sr. Omar, ele é top, muito trabalhador, atencioso, muito profissional, responsável, adorei trabalhar com o Sr. Omar, parabéns, ligue para ter um colega assim.
Haileab Behre
Haileab Behre
00:40 02 de abril 24
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